sábado, 22 de março de 2008

FLUMINENSE VS AMIGO DA ONÇA !!!

Confira na íntegra a nota oficial do FLU sobre esta postura ESTRANHA E SUSPEITA da ferj.


"O Fluminense Football Club, diante dos últimos acontecimentos envolvendo o retorno do Atleta Leandro Amaral, vem, de forma veemente e indignada, repudiar as atitudes e procedimentos adotados pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, mais precisamente de seu Presidente, que diante de uma decisão judicial, enviada por fax e através de Oficial de Justiça Federal, determinando a revalidação do contrato do referido profissional com o Fluminense, determinou o fechamento das portas da Federação sob a alegação de que o expediente já havia se encerrado.É público e notório que quando da decisão (enviada por fax) obtida pelo outro clube envolvido, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, frise-se, através de seu Presidente, determinou de forma imediata e relâmpago, a desvinculação do atleta com o Fluminense, não exigindo qualquer presença de Oficial de Justiça ou Mandado Judicial para cumprimento da referida decisão, que agora, por medida de Justiça, encontra-se suspensa.Destaque-se, já rebatendo supostas argumentações futuras tentando explicar o inexplicável, que antes mesmo do envio do Fax e da chegada do Oficial de Justiça, o Fluminense, através de seu Departamento Jurídico, de forma pró-ativa e diligente, antecipou-se e informou à Federação que a referida liminar estaria chegando dentro de instantes, ou seja, todos na FERJ, sem exceção, tinham ciência do provimento deferido.Espera o Fluminense que a Federação, através de seu Presidente, não se utilize de argumentações simplistas, como por exemplo, que o expediente já tinha se encerrado. Decisões judiciais, em sede de liminar ou qualquer outra medida, devem ser cumpridas a qualquer hora do dia ou da noite, feriado ou dia útil, no Brasil ou no Japão; e não podem ser 'entendidas' ou 'recebidas' como simples documentos para protocolo dentro do horário de um suposto expediente da FERJ.O que causa mais indignação ao Fluminense Football Club é que no mesmo momento em que a decisão foi enviada à FERJ, a CBF recebia o mesmo fax e automaticamente, e como não poderia deixar de ser, cancelou o registro do atleta com o outro clube envolvido, dando eficácia imediata à decisão, como fez anteriormente quando desvinculava o atleta do Fluminense, ou seja, a Confederação Brasileira de Futebol agiu de mesma forma nas duas ocasiões, o que não ocorreu, no entendimento do Fluminense no caso da FERJ.Fato é que com as novas medidas adotadas para registro de atletas, se fazia necessário que a Federação enviasse à Confederação, através de sistema informatizado, todas as informações necessárias para a revalidação do registro do atleta, o que não ocorreu, razão pela qual, apesar de já estar cancelado o contrato do atleta com o outro clube envolvido, a CBF não pode dar condições de jogo para o campeonato estadual antes que a FERJ preste tais informações e registre o atleta.Esclarece ainda o Fluminense Football Club, que diante de tais fatos, tentou outras medidas no âmbito da Justiça Desportiva, mas ficou impossibilitado em razão do fechamento do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, em razão do feriado de semana santa, ressaltando também, não haver sistema de plantão no referido Tribunal.Por fim, mais uma vez, o Fluminense Football Club se mostra indignado e vilipendiado com o tratamento recebido no presente caso, primeiro, por ser clube fundador do futebol desta cidade, segundo, por ser um clube com mais de 100 anos de glórias, e, terceiro e último, por ser o maior detentor de títulos do futebol carioca.FLUMINENSE FOOTBALL CLUB"
Pitaco do ConFLUsão:
É...definitivamente precisamos escolher melhor nossas amizades.

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